Planejamento Fiscal • • 5 min de leitura

Carta Aberta: ICMS Incidente vs. Destacado – SC Cosit 21/2026, MP 1.159/23 e o Gross-Up

GE
Dr. Guilherme Elia Sócio-Titular • OAB/RJ • OAB/SP • OAB/SC
"Exame crítico da Solução de Consulta Cosit 21/2026: por que a exclusão do ICMS incidente (cálculo por dentro / gross-up) decorre da lei e não se limita ao mero destaque em nota fiscal."

A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 pela Receita Federal reacendeu o debate sobre o alcance da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ao sustentar que apenas o ICMS destacado em documento fiscal poderia ser expurgado, rejeitando a dedução do ICMS incidente (metodologia do gross-up).

1. O Ponto Semântico: 'Incidente' não é Mero Destaque Formal

O ICMS destacado espelha a indicação documental na nota fiscal para controle tributário (art. 13, § 1º, I, da Lei Complementar nº 87/96). Por outro lado, a redação introduzida pela MP nº 1.159/23 e preservada pela Lei nº 14.592/23 nos arts. 1º, § 3º, XIV, das Leis 10.637/02 e 10.833/03 emprega expressamente a fórmula "que tenha incidido na operação".

Pela sistemática constitucional e infraconstitucional, o ICMS integra a sua própria base de cálculo (incidência 'por dentro' — Tema 214 do STF). O valor econômico que efetivamente incide e compõe o preço é a base com gross-up, e não a mera parcela destacada.

2. Hierarquia Normativa e o Marco Temporal Pós-01/04/2023

Soluções de Consulta constituem normas complementares meramente orientativas (art. 100 do CTN), desprovidas de competência para restringir ou inovar contra a lei ordinária formal e o texto constitucional (arts. 150 da CF e 97 do CTN).

Para as apurações ocorridas sob a vigência do regime legal da MP 1.159/23 e Lei 14.592/23 (a partir de 01/04/2023), o comando legislativo é expresso ao determinar a exclusão do imposto incidente. Trata-se de precedente análogo à superação da antiga SCI Cosit 13/2018 (que tentava limitar a exclusão ao ICMS pago), a qual restou rechaçada pelo STF nos embargos do Tema 69.

Temas Relacionados: #ICMS Incidente #Gross-Up #Cosit 21/2026 #MP 1.159/23 #PIS e COFINS #Tema 69 STF #Planejamento Fiscal
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Sobre o Autor

Dr. Guilherme Elia

Sócio-fundador da banca Elia Advogados, sucessora do renomado Escritório Andrade Advogados. Atuação combativa e de vanguarda no contencioso tributário estratégico perante o CARF, STJ e STF, prestando consultoria fiscal de alto nível para grupos empresariais nacionais e multinacionais.

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